Alteração do Regulamento do BACEN JUD gera Expectativa de Maior Eficácia nas Execuções
Com o objetivo de conceder maior eficácia aos procedimentos de penhora online determinados em processos judiciais, recentemente foi publicada nova redação do Regulamento Bacen Jud (sistema de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras), o qual permite o bloqueio permanente de ativos financeiros do devedor, mantendo a conta bloqueada até o final do dia útil seguinte à ordem de bloqueio ou satisfação do crédito.
A redação estabelece novo procedimento para as penhoras realizadas por meio do Bacen Jud: antes, o magistrado consultava o sistema, para verificar a existência de saldo e efetuava o bloqueio apenas da quantia então disponível na conta do devedor, sendo certo que não havia um monitoramento continuo nas contas do devedor.
Com a implementação das alterações, as instituições financeiras, ao receber a ordem de bloqueio emitida pela justiça, deverão, obrigatoriamente, monitorar as contas bancárias indicadas, de modo a manter a pesquisa de ativos até o final do dia útil seguinte a ordem de bloqueio ou satisfação do débito. Na prática, antes o bloqueio de ativos dependia de cada pesquisa feita por meio do Bacen Jud individualmente. Agora, com a reforma do regulamento, não se faz necessária a renovação da pesquisa a cada instante, bastando apenas a primeira solicitação para que as instituições financeiras monitorem, de forma continua, os ativos dos devedores até o final do dia útil seguinte à respectiva ordem.
Com a reforma do Regulamento a expectativa é que seja dada maior eficácia às execuções, na medida em que haverá busca continua e permanente quanto aos ativos nas contas bancárias dos devedores.