Promoções Comerciais – SECAP permite premiar com ingressos e nada mais
A Caixa Econômica Federal, órgão que foi responsável pela fiscalização das promoções comerciais em território nacional até a publicação da Lei nº 13.756/2018, sempre defendeu o entendimento de que promoções comerciais não podiam oferecer como premio somente ingressos para eventos, devendo a premiação ser composta por algum outro brinde ou prêmio além dos ingressos (composição de um “kit”). Além a exigência do kit, sempre foi objeto de bastante controvérsia a necessidade da inclusão de despesas de locomoção e estadia para aqueles que residissem em local superior a determinada distância do evento.
Tal entendimento foi endossado pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas Planejamento Energia e Loteria (“SECAP”), atualmente responsável pela supervisão de promoções comerciais, com fundamento de que os prêmios devem ser entregues sem qualquer ônus aos contemplados.
Por conta dos recorrentes questionamentos no mercado sobre o entendimento em questão, em especial em razão da inviabilização econômica de diversas promoções em razão do ônus decorrente das despesas de transporte e estadia, recentemente a SECAP passou a dispensar tais exigências, esclarecendo que passa a ser permitido oferecer como premiação apenas ingressos, sendo dispensado tanto o Kit quanto as despesas de deslocamento, hospedagem e refeição.
Até o momento a SECAP ainda não emitiu regulamentação formal ratificando a decisão acima, porém, este é o posicionamento do órgão em respostas a consulta formal apresentada por IWRCF.