Concorrentes não poderão utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet
Em recente decisão publicada em 30 de maio de 2019, os Desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP confirmaram a tutela de urgência concedida à uma empresa de recolocação profissional, para que suas concorrentes se abstenham de utilizar sua marca, que está legalmente protegida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), como palavra-chave na busca de anúncios da internet veiculados por meio do serviço Google AdWords. Este serviço é fornecido pela Google do Brasil e permite a seleção, pelos anunciantes, de palavras-chaves de maneira que sejam exibidos anúncios dos seus sites como resultado de pesquisas em que essas palavras-chaves foram usadas.
O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, concluiu que estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam: probabilidade do direito e risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Mesmo que ainda não exista legislação que trate expressamente sobre o tema, seja permitindo ou proibindo a conduta, entende-se que a prática da utilização de palavras-chave que não sejam de sua propriedade, isto é, sejam sinal distintivo de seus concorrentes, estaria desrespeitando o previsto no art. 170, IV da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 195, III da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Vale ressaltar que no caso em comento a própria Google Brasil fora obrigada a desvincular os anúncios das demais empresas dos termos de pesquisa de propriedade da Autora de sua página de buscas, ou seja, a condenação não recaiu somente sobre as empresas concorrentes que faziam uso da prática.
Em que pese ainda não existir um posicionamento consolidado da jurisprudência, a presente decisão vem para ratificar o entendimento do Tribunal Paulista sobre o assunto, que já havia determinado anteriormente que o provedor de pesquisas não pode se eximir da responsabilidade sob a justificativa de que não realiza controle prévio das palavras-chave de busca contratadas pelo anunciante no serviço AdWords.