A formulação de pedidos internacionais de marca no Brasil via Protocolo de Madri e os pedidos multiclasse
Desde 2 de outubro de 2019, os brasileiros interessados em registrar sua marca em diversos países podem dar entrada no pedido internacional de registro de marca pela via do Protocolo de Madri perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O depósito de um pedido internacional pelo Sistema de Madri possibilita o registro da marca em um único processo, sem a obrigatoriedade de nomear um procurador para o depósito nos países onde o interessado deseja registrar a sua marca.
Além disso, os pedidos são feitos em um único idioma, e o pagamento é concentrado em uma única moeda, o que reduz os custos para os seus usuários. No último dia 24 de abril, o INPI publicou os dados mais recentes do Painel do Protocolo de Madri, demonstrando ter recebido o total de 54 (cinquenta e quatro) pedidos internacionais.
Para envio de pedido internacional, é necessário que o interessado já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil, denominados, respectivamente, por “pedido de base” ou “registro de base”. Ao receber um pedido internacional, o INPI atuará como Escritório de Origem, revisando-o e certificando que as informações no pedido correspondem à marca “base”; não havendo quaisquer inconsistências no pedido, ele é encaminhado para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) a fim de que a OMPI realize um exame formal para garantir que o pedido atenda a todos os requisitos e então notifique os países escolhidos pelo requerente. O exame em cada país é feito de acordo com a legislação local, enviando a resposta à OMPI, que, por sua vez, repassará ao usuário.
Outra novidade é que o pedido multiclasse já está disponível!
Caso deseje realizar um pedido internacional multiclasse, o usuário deve informar mais de um pedido ou registro de base no momento do pedido, sendo necessário o pagamento da respectiva taxa calculada por classe, e inclusive necessitará dos formulários complementares eventualmente exigidos por cada um dos países indicados pelo requerente.
O INPI ressalta a necessidade de se aguardar a publicação de seu pedido ou registro de base na Revista da Propriedade Intelectual (RPI), para fins de oposição, antes de utilizá-lo em seu pedido internacional, a fim de que o processo de certificação seja mais eficiente, sendo que o requerente também pode vir a ser notificado diretamente pela Secretaria Internacional da OMPI.
Posteriormente, os demais pagamentos relativos ao pedido internacional deverão ser realizados diretamente à OMPI (taxas base e taxas dos países designados), sendo que o usuário poderá usar 4 (quatro) formas diferentes de pagamentos: (i) transferência bancária para a conta da OMPI; (ii) conta corrente junto à OMPI já existente no momento do depósito do pedido internacional; (iii) cartão de crédito; e (iv) transferência postal (opção exclusiva para usuários com domicílio na Europa).
Nesse sentido, visando facilitar os preparativos e a compreensão pelos usuários do Protocolo de Madri, no dia 28 de abril o INPI publicou o modelo de publicação na Revista da Propriedade Intelectual (RPI) das designações ao Brasil, para fins de oposição. O usuário interessado em se opor a um pedido internacional designado ao Brasil deverá solicitar o serviço de oposição proporcionalmente à quantidade de classes objeto de oposição, mediante a emissão da GRU correspondente.
Por fim, merece pontuar que o peticionamento relativo ao regime de cotitularidade em registro de marca, que estava prometido para ser disponibilizado a partir de 9 de março de 2020, ainda não entrou em vigor.