Governo do Amazonas questiona no STF o “indulto” à guerra fiscal
Em novo desdobramento da novela relativa à guerra fiscal do ICMS, o Governador do Estado do Amazonas ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 5902, em que pede ao STF que declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispuseram sobre a remissão de créditos tributários decorrentes da concessão indevida de incentivos fiscais e, também, a respeito da reinstituição destes mesmos benefícios.
Na petição inicial (disponível aqui), o Estado do Amazonas alega a violação de diversos preceitos constitucionais, sobretudo, o pacto federativo e a autoridade das decisões judiciais que já declararam a invalidade de diversos benefícios concedidos à revelia da aprovação unânime dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, aponta o Estado do Amazonas que essas normas acabaram violando a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus ao eliminarem o diferencial atrativo que a Constituição Federal reservou a essa região ao permitirem que outros Estados confiram indiscriminadamente tratamento tributário equivalente ou mais benéfico.
O Relator da ADI é o Ministro Marco Aurélio, que solicitou a prestação de informações pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional e, ainda, a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Apesar de haver pedido de medida cautelar, a análise do tema somente deverá ocorrer por ocasião do julgamento definitivo.
Vale destacar que o tema possui grande impacto não apenas para os Estados envolvidos, mas principalmente para os contribuintes do ICMS, notadamente em razão dos diversos Autos de Infração lavrados para a glosa de créditos do imposto e o risco de cobrança retroativa do tributo objeto da renúncia fiscal. Até mesmo por força disso, é recomendável que as entidades representativas dos contribuintes se habilitem no processo como amicus curiae.