Luiz Fernando Alouche e Rodrigo Senese na Revista Conceito Jurídico
Luiz Fernando Alouche e Rodrigo Senese escreveram para a 8ª edição da Revista Conceito Jurídico – Trabalhista, Sindical e Previdenciário.
A reforma trabalhista nas relações com empregados de nível superior com altos salários
A chamada “reforma trabalhista” (nova CLT) trouxe diversas mudanças que certamente impactarão as relações de trabalho existentes, criando novas formas de atuação e proporcionando maior flexibilidade nas condições e rotinas vivenciadas no dia a dia das empresas.
Dentre as inúmeras novidades instituídas pela nova CLT, que certamente ensejarão reflexos nas relações de empregados, normalmente ocupantes de cargos de confiança ou estratégicos, está a possibilidade de negociação direta, sem interferência ou necessidade de validação de sindicato, em diversos assuntos relacionados ao cotidiano da relação de emprego.
A nova CLT autoriza os empregados que possuem diploma de ensino superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS a pactuar condições diretamente com o seu empregador, desde que tais condições não contrariem as disposições de proteção ao trabalho.
Nitidamente, percebe-se que a nova CLT elevou o patamar do rol seleto de empregados a uma nova situação, na qual a exposição e o poder de negociação junto ao empregador tornam-se muito maiores. Trata-se, a nosso ver, de evolução nas relações atualmente existentes, ajustando divergências da legislação provenientes da realidade de outra época aos padrões atuais e às características de sua função.
Outro ponto trazido pela nova CLT para o referido nível de empregados é a possibilidade de resolução de eventuais conflitos mediante arbitragem. Esta situação será válida desde que pactuado por escrito, por iniciativa e concordância expressa do empregado.
A possibilidade de remeter a solução de eventuais conflitos à arbitragem representa, sem dúvida, um avanço, e acarretará maior segurança à todos os envolvidos, pois seguirá por um caminho processual definido pelas partes, permitindo, por exemplo, a escolha de árbitros que tenham experiência com o objeto da demanda, dessa maneira, garantindo um julgamento mais célere, mais ajustado às peculiaridades do caso concreto e com total sigilo.
Vale ressaltar que até o momento a utilização da arbitragem como solução alternativa de conflito era terminantemente afastada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo curioso observar a aplicação deste moderno instituto diante da nova legislação, pois certamente será alvo de discussões jurídicas quanto à sua validade plena e eficácia.
Sem prejuízo da potencial judicialização desta questão, nota-se com os exemplos acima que a modernização na legislação exigirá das empresas um olhar especial para o empregado com formação superior e salário igual ou maior que duas vezes o teto do INSS, pois abre-se a oportunidade de ajustar diversas condições e detalhes da rotina de trabalho, com a concordância do empregado, mediante acordos individuais, adequando características implícitas nos maiores cargos da empresa, muitas vezes lastreadas na confiança e em necessidades estratégicas da companhia.
Downloads
-
Luiz Fernando Alouche e Rodrigo Senese na Revista Conceito Jurídico
Download