MP estimula contratação de jovens com benefícios às empresas
Ontem (11), o Governo Federal deu mais um passo para a flexibilização e desburocratização das relações do trabalho com a publicação da Medida Provisória nº 905/19 que instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, além de algumas alterações na legislação trabalhista.
Segundo o Governo, a MP faz parte do pacote de medidas que visa reduzir o desemprego no País que, no mês de outubro de 2019, atingia a quantidade de 12,5 milhões de brasileiros.
A medida visa criar novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem afastar a qualidade de primeiro emprego os trabalhadores que tenham atuado como: (i) menor aprendiz; (ii) em contrato de experiência; (iii) em trabalho intermitente; e (iv) trabalho avulso.
No entanto, a MP é destinada para novos postos de trabalho, uma vez que é vedada a contratação desse tipo de trabalhador em substituição de empregados já contratados. Ainda, a MP limita a quantidade de empregados nesta modalidade, de modo que o número de empregados não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa, levando-se em conta a folha de pagamento do mês de apuração.
Outro requisito para contratação de empregado na forma do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo diz respeito ao salário. O salário-base mensal não poderá ser superior a um salário-mínimo e meio nacional, ou seja, deve ser limitado a R$ 1.497,00. É possível a majoração deste valor na hipótese de aumento salarial, após 12 meses da contratação, mantendo-se a forma de contratação.
O prazo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de até 24 meses, a critério do empregador. Passado este prazo, o contrato de trabalho será convertido em contrato por prazo indeterminado, de modo que passará a observar a legislação vigente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Há previsão também de que os pagamentos do décimo terceiro salário e das férias com acréscimo de um terço devem ser feitos de forma antecipada. Estes deverão ser pagos ao final de cada mês, respeitada a sua proporcionalidade.
Além de buscar criar novas oportunidades de trabalho, a MP também visa reduzir os custos trabalhistas e previdenciários, uma vez que reduz o valor relativo à contribuição do FGTS de 8% para 2%, reduz a multa do fundo de garantia na rescisão do contrato de trabalho para 20% e, ainda, isenta o recolhimento previdenciário patronal (20%) sobre a folha de pagamento dos contratados nesta modalidade. Para compensar essa desoneração, o Governo cobrará a alíquota de 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.
Por fim, a MP trouxe outras novidades além do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, dentre elas:
- Estímulo ao microcrédito
- Autorização de trabalho aos domingos
- Trabalho aos sábados em Bancos
- Mudanças nas regras das gorjetas
- Redução dos juros em débitos trabalhistas
- PLR
- Seguro Desemprego
A partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, empresas poderão contratar empregados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, respeitado o prazo máximo de 2 anos, ainda que o termo final se dê após 31 de dezembro de 2022.
A MP vigorará pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, sendo que nesse período caberá ao Congresso Nacional converter a referida medida em Lei Ordinária. Até lá, muito se discutirá acerca das alterações promovidas pela recente MP.