Prazos do CADE são suspensos por falta de quórum
Com o fim do mandato do Conselheiro Paulo Burnier, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está sem quórum mínimo para a instalação de sessões de julgamento até que sejam nomeados novos nomes para o Plenário.
Desde 16 de julho, o CADE conta com apenas 3 Conselheiros.
Em consonância com o disposto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529), fica suspensa a tramitação de processos e também os prazos no Tribunal.
A contagem dos prazos será retomada assim que o quórum mínimo, de 4 Conselheiros, for recomposto.