COMENTÁRIOS SOBRE A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PATRONAIS
Todo início de ano, os Sindicatos enviam para as empresas regularmente constituídas a cobrança da contribuição sindical patronal, as quais devem ser pagas até 31 de janeiro do referido ano.
Este recolhimento está previsto em Lei sendo devido por todos aqueles que pertençam a uma categoria econômica ou profissional, respectivamente, independentemente de serem ou não associadas a um Sindicato. Sua finalidade é o custeio das atividades sindicais, sendo parte deste valor destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Ocorre que, atualmente, há uma grande discussão no Poder Judiciário quanto aos critérios utilizados pelos Sindicatos na forma de cálculo da referida cobrança.
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