Consulta Pública sobre o Plano de Mídia nas Campanhas de Recall
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), abriu consulta pública para tratar do plano de mídia das campanhas de recall em âmbito nacional.
O plano de mídia caracteriza-se pelo conjunto de meios de comunicação a serem utilizados pelo fornecedor para (i) dar ciência ao mercado de consumo sobre a existência de campanha de recall de um determinado produto ou serviço, bem como dos riscos decorrentes de sua utilização e (ii) convocar os consumidores que adquiriram o produto ou serviço a participarem da campanha.
O Código de Defesa do Consumidor, lei criada na década de 90, estabelece que o plano de mídia deve ser dimensionado de forma a divulgar a campanha via imprensa escrita, rádio e televisão. Embora altamente custosa a divulgação de uma campanha de recall em tais mídias, não se tinha naquela época métodos alternativos de se alcançar um número significativo de consumidores, tornando-as imprescindíveis.
Nos dias de hoje, por outro lado, é sabido que essas mídias já não cumprem tão bem sua tarefa informativa, havendo meios de comunicação mais eficientes e menos custosos, a exemplo da própria internet. Este fato invariavelmente levanta um questionamento sobre a viabilidade de se manter o plano de mídia na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, questiona-se a viabilidade do formato do plano de mídia quando o recall envolver quantidade ínfima de produtos, ou ainda de produtos de fácil rastreabilidade por parte dos fornecedores.
Dentro deste contexto, a consulta pública aberta propõe “a elaboração de parâmetros de análise mais eficientes nas Campanhas de Chamamento, permitindo que a SENACON estabeleça no caso concreto o Plano de Mídia mais adequado na Campanha de Chamamento, podendo, até mesmo, determinar a inclusão de meios diversos dos constantes na legislação brasileira ou mesmo admitindo a supressão de alguns meios de comunicação.”
A consulta pública ficará aberta até o dia 13 de dezembro de 2019.
O IWRCF contribuirá com comentários e sugestões em prol do avanço do tema do plano de mídia nas campanhas de recall. Fica o convite aos interessados para que também o façam.