CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO: CADE ANULA CONSTITUIÇÃO DE JOINT VENTURE NÃO NOTIFICADA
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu anular a formação de uma joint-venture que havia sido implementada sem a devida notificação e aprovação do órgão.
Essa foi a primeira vez desde que o sistema de análise prévia de operações econômicas entrou em vigor, com a nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11), que o CADE adotou essa medida.