Alerta Societário: Censo Anual
De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
O prazo regular de declaração do Censo 2018 (ano-base 2017) é de 2 de julho até 18h de 15 de agosto de 2018.
Nossa equipe Societária está à disposição para auxiliar nossos clientes a apresentar a referida declaração ou em qualquer outro tema relacionado.