Governo regulamenta Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Recentemente a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitiu novas Portarias com o intuito de proporcionar maior segurança às empresas que optarem por utilizar o contrato de trabalho verde e amarelo, nova modalidade de contratação para jovens de até 29 anos que iniciam a vida profissional, inaugurada pela Medida Provisória nº 905/2019 (MP 905/2019).
Inicialmente, a Portaria nº 671/2019 do Ministério da Economia confirmou a regra prevista na MP 905/2019 de que as empresas ficam autorizadas a utilizar o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a partir de 1º de janeiro de 2020.
E por fim, a Portaria 950/2020 fixa, dentre outros detalhes, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.
Lembramos que a MP 905/2019 ainda se encontra sob análise pelo Congresso Nacional, e em principio vigorará apenas até 11 de março 2020. Não obstante, as Portarias que facilitam a utilização das novidades trazidas por tal norma sinalizam uma intenção por parte do governo de gerar um ambiente favorável à reativação do mercado de trabalho e criação de vagas de emprego.