As novidades do COAF e o combate à lavagem de dinheiro
Como anunciado após a eleição, o COAF sofreu alterações. O Decreto nº 9.633/2019 aprova o novo Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).
O COAF, órgão de deliberação coletiva com jurisdição no território nacional, criado pela Lei nº 9.613/1998, passa a integrar a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com sede no Distrito Federal, continua com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei.
A estrutura do COAF ficou estabelecida da seguinte forma:
I – Plenário
II – Presidente
III – Gabinete
IV – Secretaria-Executiva
V – Diretoria de Inteligência Financeira
VI – Diretoria de Supervisão
O Presidente do Plenário deverá indicar os integrantes para a Secretaria-Executiva e Diretorias. Os demais integrantes do Plenário poderão ser indicados por Ministros de Estado e serão nomeados pelo Ministro da Justiça.
O novo Estatuto prevê que o Presidente poderá deliberar, ad referendum do Plenário, sobre as questões de competência do Plenário, nas hipóteses de urgência e de relevante interesse. Dessa forma, fica prevista a possibilidade de decisões monocráticas em casos de urgência e relevante interesse.
O COAF poderá ampliar o acesso a informações relevantes através de acordos de cooperação técnica e convênios com entes públicos ou entidades privadas, com vistas à execução de suas atribuições.
Espera-se que os processos administrativos devem ganhar maior agilidade e protagonismo. Desta forma, as empresas devem aproveitar o momento para reforçar sua vigilância através de programas de integridade, treinamentos e monitoramento.