PEC de Dados Pessoais é aprovada no Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17 de 2019, que tem por finalidade incluir a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, foi aprovada em dois turnos no Senado Federal no último dia 02, não tendo nenhum voto contrário ao texto. A matéria ainda seguirá para votação pela Câmara dos Deputados.
Na justificação da PEC, o autor da proposta, afirma que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, sendo que diversos países já adotaram leis e regulamentações acerca do tema. Assim, mesmo com a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) sancionada no Brasil, o autor entende que é necessário muito mais do que uma lei ordinária sobre o assunto, sendo necessário elevar o tema à proteção constitucional.
Em relação à competência, os senadores destacam que é necessário ter uma legislação uniforme quanto à matéria, pois a pluralidade normativa poderia acarretar problemas de compatibilidade e adequação dos dados, devendo, portanto, ser evitada.
Se aprovada pela Câmara dos Deputados, serão incluídos os seguintes dispositivos na Constituição Federal:
Art. 5º (…) – XII – A é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 22 (…) – XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.