O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups
Por meio do Decreto nº 10.122 publicado em 21.11.2019 no Diário Oficial da União, o Governo Federal instituiu o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, em mais uma tentativa de fortalecimento desse importante segmento de mercado da economia.
Segundo dados da Associação Brasileira de Start-ups[1], existem no Brasil em torno de 12.700 start-ups em atividade, o que mostra como essa espécie de empresa vem ganhando papel relevante no país.
Neste contexto, o novo comitê tem por objetivo “articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups.”. Assim, além da criação de novas iniciativas, o intuito do comitê será o de organizar as iniciativas já existentes, facilitando o diálogo entre o setor privado e público, fomentando a atividade das start-ups.
Outra importante competência do comitê será a de criar uma plataforma digital com o registro de todas as iniciativas de apoio às start-ups, que se prestará a ser um instrumento no qual o empreendedor poderá conferir informações sobre os programas do setor público que estimulam a criação e fortalecimento das start-ups.
De acordo com o texto do Decreto nº 10.122, o comitê será composto por representantes (i) da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Empresa e Competividade do Ministério da Economia; (ii) da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (iii) do Banco Central do Brasil; (iv) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; (v) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; (vi) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; (vii) da Financiadora de Estudos e Projetos; (viii) da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; (ix) da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, e; (x) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
O comitê, que se reunirá a cada três meses, poderá ainda ser auxiliado por um grupo consultivo técnico, que terá a função de assessorá-lo para fins da articulação das iniciativas que envolvam o apoio às start-ups e também de desenvolvimento da plataforma digital de registos de iniciativas públicas de apoio às start-ups.
A criação do comitê é mais um passo importante dado pelo Governo Federal para o ramo das start-ups. Dentro deste espírito, também destacamos a promulgação da Lei Complementar nº 167, ocorrida em abril deste ano, que, ao alterar dispositivos da Lei Complementar nº 123, pela primeira vez apresentou um conceito jurídico de start-ups.
A Lei Complementar nº 123, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a alteração acima mencionada, passou ao definir, nos termos de seu artigo 65-A, que “considera-se start-up a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam start-ups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam start-ups de natureza disruptiva.”
Tanto a correta definição jurídica quanto a instituição do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio às Start-ups são ferramentas necessárias para estimular esse segmento, bem como reconhecer sua importância para o desenvolvimento econômico do país.
O IWRCF continuará acompanhando de perto as novidades legais do ramo das start-ups e permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
[1] Disponível em: https://startupbase.com.br/home/stats. Acesso em 28. Nov. 2019.