Possibilidade de postergação de tributos federais em pauta
Em meio as publicações de novos atos normativos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, envolvendo a suspensão de questões processuais e de ordem administrativa em decorrência da pandemia do COVID-19, mas que nada tratam da suspensão do prazo para pagamento de tributos e entrega de obrigações acessórias, ressaltamos a vigência da Portaria nº 12 de 20 de janeiro de 2012 e da Instrução Normativa nº 1.243 de 25 de janeiro de 2012.
Os normativos em referência, apesar de editados em 2012, não foram expressamente revogados e prorrogam os prazos dos vencimentos de tributos federais e entrega de obrigações acessórias por 90 dias em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, como é o caso de São Paulo, atualmente.
No momento, há uma grande discussão se tais atos infralegais possuem eficácia e se seriam aplicáveis às empresas neste momento. O tema ganha em complexidade por estarmos diante de uma norma administrativa que pode facilmente ser revogada.
Assim, recomendamos cautela neste momento e uma avaliação caso a caso para se evitar fiscalizações desnecessárias ou mesmo autuações com capitulação de crime contra a ordem tributária, sendo que a consulta fiscal ou a impetração de Mandado de Segurança preventivo são possíveis alternativas para mitigação desses riscos.