Prorrogado o prazo para recolhimento de tributos federais – CPRB e FUNRURAL
Foi publicada na data de hoje, 08/04/2020, a Portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020, que altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, para incluir também as contribuições devidas pelos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e agroindústrias (FUNRURAL), bem como a CPRB, no rol de contribuições previdenciárias que tiveram postergação do pagamento das competências de março e abril de 2020 para os meses de julho e setembro de 2020.
Em suma, ficam prorrogados os seguintes prazos:
- Competências março e abril de 2020, prorrogados para o prazo de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente:
- Contribuição Previdenciária cota Patronal (INSS);
- Contribuição devida pelo empregador doméstico;
- Contribuição devida pela Agroindústria;
- Contribuição do empregador rural pessoa física;
- Contribuição do empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural; e
- CPRB
- Competências março e abril de 2020, prorrogado para o prazo de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente:
- PIS/PASEP e COFINS
A Portaria ME nº 150/2020 não tratou do alcance da prorrogação dos pagamentos para outros tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS-COFINS Importação, etc), que a nosso ver, poderia ser objeto de medida judicial, inclusive em observância a Portaria MF nº 12/2012.