Prorrogados o prazo para recolhimento de tributos federais e os prazos de apresentação das DCTF e EFD-Contribuições
O Governo Federal publicou na sexta-feira (03/04/2020), em edição extra, mais duas medidas para amenizar os efeitos causados pela pandemia da COVID-19 em nossa economia.
A primeira, trata-se da Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo para recolhimento dos seguintes tributos federais:
- Contribuição Previdenciária Patronal e a Contribuição devida pelo empregador doméstico – relativas às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
- COFINS e PIS/PASEP não cumulativos – relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
A segunda, por sua vez, trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 que prorrogada, em caráter excepcional, a apresentação das DCTF e EFD-Contribuições, a ver:
- DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, que estavam originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
- EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, que estavam originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.