Publicada lei que garante o auxílio emergencial aos trabalhadores autônomos
Em 02 de abril de 2020 foi publicada a Lei nº 13.982 (“lei”), que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas pelo governo federal durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
A lei prevê o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais de baixa renda, bem como às mulheres que figuram como arrimo de família, que poderão receber duas cotas no auxílio no valor total de R$ 1.200,00.
O auxílio emergencial visa diminuir os impactos sociais e financeiros da pandemia na renda dos trabalhadores autônomos. De acordo com a lei, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 aos que preencherem as seguintes requisitos: (i) maior de 18 (dezoito) anos; (ii) ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo ; (iii) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família; (iv) renda mensal per capita limitada a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) e, por fim, (v) rendimentos tributáveis inferior a R$ 28.559,70 em 2018.
O interessado também deve se enquadrar em uma das seguintes condições: (i) atuar na condição de microempreendedor individual (MEI); (ii) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), (iii) atuar como trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020. Aos que não tiverem inscritos nos cadastros acima mencionados, mas cumprirem os requisitos, poderão assinar autodeclaração para receber o auxílio emergencial, cuja previsão do início de pagamento é 16 de abril de 2020.
O cronograma de pagamento deverá beneficiar, incialmente, os integrantes do Bolsa Família e aqueles que são registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Contudo, até o momento, a forma do pagamento do auxílio emergencial não foi regulamentada, mas a expectativa é que seja feita por meio de conta poupança dos bancos públicos federais.
Caso o beneficiário não tenha conta bancária, as instituições financeiras públicas federais estão autorizadas a realizar a abertura de conta poupança digital, em seu nome, de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos e com isenção de cobrança de tarifas bancárias.
Como mencionado acima, a lei ainda está pendente de regulamentação pelo Ministério da Economia, especialmente quanto à forma de pagamento do auxilio emergencial, o que é fundamental para que os recursos disponibilizados pelo governo federal efetivamente alcancem os trabalhadores autônomos e demais beneficiários pela medida.