STF julga inconstitucional majoração da taxa SISCOMEX
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu hoje, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, que reajustou a Taxa SISCOMEX em 500% (RE 1.095.001).
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. Os demais ministros acompanharam tal entendimento, indicando, ainda, ter ocorrido violação ao princípio da legalidade.
Embora a decisão não tenha sido proferida em sede de repercussão geral, este precedente é bastante relevante pois confirma posição já manifestada pela Primeira Turma do STF, consolidando a orientação do Tribunal sobre o assunto.
Sobre o tema, vale lembrar que a Taxa SISCOMEX foi instituída em 1998, pela Lei nº 9716, nos valores originais de R$ 30,00 por Declaração de Importação e R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à Declaração de Importação. Em 20.5.2011, a Portaria do Ministério da Fazenda 257/11 efetuou o “reajuste” das taxas para os valores de R$ 185,00 por DI, e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria.
A majoração em questão pode ser questionada judicialmente, buscando-se inclusive a restituição dos valores pagos indevidamente a maior no passado, observando-se o prazo decadencial (5 anos).