STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S
O Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema “S” por três meses, de abril a junho deste ano, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia da COVID-19.
Referida redução havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc-DF) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac-DF), por meio de liminar nos autos do mandado de segurança nº 1011876-66.2020.4.01.0000, sob alegação de grave risco de nado à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.
A decisão do ministro atende a um pedido de inconformismo da União que requereu a suspensão da segurança junto ao STF (SS 5381), onde a AGU argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19.
Segundo o Ministro Dias Toffoli, a decisão do TRF-1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida Provisória cuja constitucionalidade já foi submetida ao crivo do Supremo, que detém competência constitucional para aferi-la.