Por unanimidade de votos, o STJ excluiu o ICMS do cálculo da CPRB
Na última quarta-feira (10/04/2019), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, em sede de recurso repetitivo, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Para contextualizar o tema, a CPRB foi criada pela Lei nº 12.546/2011, objeto de conversão da Medida Provisória nº 540/2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da economia (por exemplo, os setores industrial, de tecnologia, transportes, construção civil e as empresas jornalísticas), tendo por objetivo inicial a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha pelas alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.
A análise sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB se deu por meio de três recursos, quais sejam, REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772, sendo dois deles apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra decisões de tribunais regionais favoráveis a contribuintes e um outro, ajuizado por contribuinte para reformar decisão que manteve o imposto estadual.
O julgamento da tese tinha sido iniciado em março de 2019 com o voto da Relatora Ministra Regina Helena Costa e retomado na sessão da última quarta-feira com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria e dos demais ministros que seguiu a posição da Ministra Relatora.
Quando votou, a ministra relatora destacou que as turmas do STJ já vinham se posicionando contrários a inclusão do ICMS no cálculo na contribuição previdenciária sobre receita bruta, principalmente em função da recente decisão da Suprema Corte.
De acordo com a Relatora, o ICMS não deve ser considerado porque é uma tributação estranha ao objeto da CPRB. A contribuição foi instituída por medida provisória em 2011 e convertida em lei no mesmo ano, asseverando ademais que: “Cumpre recordar, dada a esteira do que decidiu o STF, que a Suprema Corte assentou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins entendendo que o valor do ICMS não se incorpora ao valor do contribuinte, constituinte mero caixa, cujo destino final é o cofre público”.
Como a tese foi decidida em recurso repetitivo, o entendimento favorável às empresas irá orientar as demais instâncias do Judiciário, o que segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá gerar um impacto bilionário nos cofres públicos se a União tiver que devolver os valores que foram pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
O avanço da tese no STJ pode afetar processos semelhantes que discutem a inclusão do ICMS no cálculo de outros tributos, as chamadas “Teses filhotes”, porém até o momento, nem o STJ nem o STF definiram qual recorte deve ser utilizado nos casos de exclusão do ICMS do cálculo de outros tributos.