Ações “Compre Ganhe” e “Sorteios Filantrópicos” – O que mudou?
Em janeiro de 2018, mediante a promulgação do Decreto nº 9.266/2018, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) foi extinta e, a partir do remanejamento de competências e cargos, duas novas secretarias foram criadas: a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC).
Neste cenário, a SEFEL sucedeu SEAE em três eixos principais de atuação, incluindo, dentre eles, a governança de prêmios e sorteios, passando a executar o papel antes exercido pela SEAE, de regulação e coordenação de promoções comerciais.
Em consonância com as suas atribuições no âmbito da regulação de promoções comerciais, a SEFEL publicou no dia 02 de outubro de 2018 a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, que versa sobre as ações conhecidas como “comprou-ganhou” e operações do gênero, bem como a Nota SEI nº 12/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, a qual trata dos sorteios filantrópicos de qualquer natureza.
Comprou-Ganhou
As ações intituladas “comprou-ganhou” até então dispensavam aprovação dos órgãos fiscalizadores e, portanto, sempre foi uma alternativa eficiente para distribuir ingressos e brindes através de ações/oferta.
Com o advento da Nota Nota SEI nº 11/2018, a SEFEL esclareceu que também passaram a ser sujeitas à necessidade de prévia autorização, enquadrando-se como promoções comerciais, as operações de distribuição gratuita de prêmios na modalidade “comprou-ganhou e operações do gênero” quando configurada a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos que:
- a distribuição gratuita de prêmios com limitação ao estoque
- a premiação dos primeiros que cumprirem o critério de participação
- a quantidade fixa de prêmios
- quaisquer outros critérios de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora
- concomitantemente com promoção comercial autorizada
- seja realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras
- condicione a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora.
Sorteio Filantrópico
O sorteio filantrópico é uma ação destinada exclusivamente às “instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam”.
No que tange à Nota Informativa SEI nº 12/2018, esta tem por objetivo esclarecer que os sorteios filantrópicos não dispensam a devida autorização prévia dos órgãos fiscalizadores, nos termos da Lei nº 5.768/1971.
A Nota em comento veio apenas confirmar que, em decorrência da Lei nº 13.204/2015, para a obtenção da autorização à realização dos sorteios filantrópicos, as Instituições ficam dispensadas (somente) da apresentação de cópia da Certidão de Regularidade, fornecida pela Divisão de Outorgas de Títulos – DIVOT, da Secretaria de Justiça, do Ministério da Justiça, e da cópia do último Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
Contudo, é importante destacar que as instituições ainda devem observar e cumprir as demais exigências legais para realizar a operação de sorteio filantrópico e conseguir obter a autorização prévia do órgão competente.
As Notas Informativas em questão de um lado trouxeram relevantes esclarecimentos sobre as ações “comprou-ganhou”, até em então realizadas com base nas melhores práticas do mercado e, de outro, um importante alerta sobre a desburocratização à realização de ações de cunho filantrópico, quanto à documentação necessária à autorização pelos órgãos.
Para evitar o risco da aplicação das penalidades estabelecidas em Lei, como multas e/ou restrição do direito de realizar promoção por 2 (dois) anos, as empresas deverão capacitar suas equipes sobre tais mudanças, avaliando caso a caso, de forma a explorar com segurança essas importantes ferramentas de promoção.