Prazo para o registro da Declaração Econômico-Financeira e atualização de Patrimônio Líquido e Capital Integralizado se encerra no dia 31 de março
A Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, conforme alterada, estabelece que as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativos com valor igual ou superior a R$ 250 milhões, devem registrar, até 31 de março de 2020, a declaração econômico financeira (DEF) relativa ao trimestre encerrado na data-base de 31 de dezembro de 2019.
As empresas com patrimônio líquido e ativos com valor inferior a R$ 250 milhões também devem atualizar, até 31 de março de 2020, as suas informações de patrimônio líquido e capital integralizado por investidor estrangeiro, relativo à data-base de 31 de dezembro de 2019.
A falta de atualização das informações acima mencionadas ou seu envio incompleto ou extemporâneo pode resultar na aplicação de multa pelo Banco Central.
A equipe societária do IWRCF assessora clientes na coordenação da elaboração e envio das informações aplicáveis ao Banco Central do Brasil.