Promoções Comerciais passam a ser de competência exclusiva do Ministério da Fazenda
Ontem, dia 13 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.756/2018, que alterou a destinação e distribuição da arrecadação de loterias e, inclusive, atribuiu poderes exclusivos ao Ministério da Fazenda, especificamente, à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), para analisar, autorizar e fiscalizar promoções comerciais.
Por conta de tal alteração, a Caixa Econômica Federal (CEF), que antes autorizava grande parte das campanhas, deixa de ter competência para analisar, aprovar e fiscalizar promoções comerciais.
Os novos requerimentos para autorização de promoções devem ser direcionados exclusivamente à SEFEL. Requerimentos já protocolados e ainda pendentes na CEF deverão ser novamente protocolados, pelos próprios requerentes, junto à SEFEL. A CEF permanece, no entanto, responsável pela condução dos processos por ela já autorizados e ainda em andamento, até o deferimento da respectiva prestação de contas.
A Lei também menciona a atualização monetária da taxa de fiscalização, que deverá ocorrer, mais ainda sem previsão de prazo pela SEFEL.
Em breve comunicaremos mais detalhes sobre o assunto, em especial sobre os novos procedimentos a serem adotados pelas empresas.