Publicada a Medida Provisória que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados e estende por mais 6 meses o prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 28 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/18) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
A criação da ANPD representa maior segurança para o setor, pois fecha uma lacuna deixada pela LGPD, no tocante a entidade competente para fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de violação à LGPD.
A MP coloca a ANPD no mais alto nível da administração pública federal, estando diretamente ligada à Presidência da República, diferentemente da proposta original que a vinculava ao Ministério da Justiça, o que demonstra a importância que está sendo dada ao tema proteção de dados pessoais no Brasil.
A ANPD terá autonomia técnica assegurada por lei e será dirigida por um Conselho Diretor composto por cinco membros, todos eles indicados pelo Presidente da República. A ANPD também será composta pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; e unidades administrativas e unidades especializadas.
Além da fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD, também são competências da ANPD a edição de normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, a deliberação sobre a interpretação da LGPD, e a implementação de mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD, traçando um caminho mais técnico para o tema.
A MP também alterou alguns dispositivos da LGPD e estendeu de dezoito para vinte e quatro meses o prazo para entrada em vigor da mesma, exceto com relação aos artigos que criam a ANPD, que passam a vigorar imediatamente.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa passar pela apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.