Publicidade Infantil em Voga – Consulta Pública
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou, em 16 de janeiro de 2020, uma consulta pública relacionada a um novo projeto de portaria que visa regulamentar a publicidade infantil.
A consulta pública surge como um instrumento de pesquisa pelo qual é solicitada a opinião do público, pois no entendimento da SENACON, conforme nota emitida, a consulta permite “conciliar a missão constitucional do Estado brasileiro de, efetivamente, proteger a criança e o adolescente, que são considerados consumidores hipervulneráveis”.
O prazo inicial exíguo das contribuições encerraria até o dia 31 de janeiro de 2020, porém o prazo foi prorrogado até o dia 27 de fevereiro de 2020, que por sua vez é bem vindo para as partes interessadas, inclusive para que tenham melhores condições de reflexão e organizarem eventuais considerações ao texto online disponibilizado pela SENACON.
A nova portaria, além de trazer um novo conceito de “anúncio publicitário”, também traz exemplos do que não pode ser veiculado em anúncios, bem como diretrizes a serem observadas pela publicidade de produtos infantis e critérios a serem utilizados para a avaliação de conformidade dos anúncios.
Em linhas gerais, o texto repete diversas disposições do Código de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), divergindo apenas nos seguintes quesitos, quais sejam:
- • associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição de hipervulneráveis (Art. 1º, §1º, II), traz à tona uma questão sensível sobre a vulnerabilidade associadas ao público infantil;
- • imputa obrigação aos anunciantes e agências em desenvolverem anúncios que se preocupem com o “pleno desenvolvimento da personalidade” do público infanto-juvenil (Art. 1º, §2º, II); e
- • cria regra especifica para o anúncio de refrigerantes (art. 6º).
Diversas associações estão trabalhando em conjunto para contribuir com o texto, sobretudo para compreender melhor como funcionará na prática a sua aplicação, uma vez que isso pode ser uma nova barreira na publicidade infantil, dificultando ainda mais o trabalho de empresas que desejam promover seus produtos destinados ao público infanto-juvenil.
Dentre os debates das associações está em pauta a discussão sobre a competência do SENACON para regular o tema; a demonstração da efetividade do órgão de autorregulamentação – CONAR, que constantemente atualiza seu código – CBAP – e condena com efetividade as publicidades direcionadas ao público infantil que apresentem qualquer inconformidade; além disso os impactos econômicos decorrentes de tal regulamentação; bem como o potencial de inflar o Poder Judiciário com uma enxurrada demandas promovidas pelas diferentes entidades de proteção dos consumidores.
O formulário completo referente a essa consulta pode ser acessado aqui.