Reflexos da MP 923/2020 nas promoções comerciais autorizadas pela SECAP
Como noticiado no início de março deste ano, o Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 923/2020, por meio da qual alterou-se o teor da Lei Federal nº 5.768/1971 para, de forma expressa, admitir que redes nacionais de televisão aberta, desde que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, plataformas digitais ou meios similares, promovam distribuição gratuita de prêmios.
Seguindo a tramitação usual desta norma, a Câmara dos Deputados encerrou na última quinta-feira (4) a votação da Medida Provisória, que teve o seu alcance ampliado pelo Relator, Deputado Fernando Monteiro, após a rejeição da grande maioria das emendas propostas.
Dentre os pontos de mudança trazidos pelo texto-base aprovado pela Câmara, destacam-se:
- a permissão para que qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil possa promover a distribuição gratuita de prêmios, diferentemente do texto criado pelo Governo, que autorizava apenas as emissoras de televisão aberta;
- a vedação para a participação de menores de 18 (dezoito) anos;
- a dispensa da necessidade de autorização para as distribuições gratuitas de prêmios que não superem os R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que também não estava previsto no texto inicialmente editado pelo Presidente; e,
- o aumento da pena de proibição de realizar promoções comerciais de 2 (dois) para 3 (três) anos, em caso de práticas reiteradas.
Após a alteração do texto original da MP pela Câmara dos Deputados, a mesma é convertida em Projeto de Lei de Conversão (PLV). Neste caso, o PLV 16/2020 foi encaminhado no dia 4 de junho ao Senado Federal, que como casa revisora poderá alterá-lo ou aprová-lo, sendo que neste último caso o PLV seguirá diretamente para sanção presidencial.
Por fim, enquanto a tramitação não for encerrada e o PLV não for convertido em lei, é mister destacar que permanece em vigor o texto da MP editada pelo Presidente em março deste ano, sem alterações.