SECAP flexibiliza entendimento sobre ações Compre e Ganhe
Cerca de um ano após a publicação da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF (“NI 11/2018”), por meio da qual a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (“SEFEL”), à época órgão responsável pela fiscalização das promoções comerciais em território nacional, introduziu mudança significativa nas ações conhecidas como “compre e ganhe”, equiparando-as como promoções comerciais autorizadas quando diante da presença de determinados critérios, a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas Planejamento Energia e Loteria (“SECAP”), atualmente responsável pela supervisão de promoções comerciais, acaba por flexibilizar o entendimento sobre as ações em comento.
Nos termos da NI 11/2018, também passariam a se sujeitar à necessidade de prévia autorização, enquadrando-se como promoções comerciais, as operações de distribuição gratuita de prêmios na modalidade “compre e ganhe” quando configurada a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos:
- Limitação ao estoque;
- Premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação;
- Quantidade fixa de prêmios;
- Quaisquer outros critérios de participação além da compra de produtos ou serviços;
- Ação compre e ganhe realizada em concomitante com promoção comercial autorizada;
- Ação compre e ganhe realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras; e
- Incidência de alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora.
Após uma avaliação dos efeitos práticos da NI 11/2018 e dos diversos pleitos das empresas promotoras, a SECAP revogou a maior parte das disposições da referida norma, determinando que apenas o seu item (i) permanece vigente, de modo que os demais itens acima descritos não devem mais ser considerados para a caracterização de ação “compre e ganhe” como uma promoção comercial autorizada.
Até o momento a SECAP ainda não emitiu regulamentação formal ratificando a decisão acima, porém, este é o posicionamento do órgão diante da consulta formal encaminhada por IWRCF.