Senado aprova MP que autoriza sorteios em TV aberta e rádio
O Senado Federal aprovou em 25 de junho o texto final da Medida Provisória 923/2020, a qual autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por emissoras de TV aberta e rádio. A proposta segue agora para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
Cumpre ressaltar que, originalmente, o texto enviado ao Congresso somente previa referida autorização para as redes nacionais de TV aberta. Entretanto, ao passar pela Câmara, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) estendeu a possibilidade também para emissoras de rádio e organizações da sociedade civil, sendo que estas últimas deverão apresentar uma finalidade para a realização de tais ações – seja de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros -, ficando proibida a distribuição para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, bem como a conversão ou distribuição dos prêmios em dinheiro.
Por fim, vale frisar que o texto aprovado desobriga a necessidade de autorização prévia para distribuição de prêmios de até dez mil reais. Além disso, para que o público possa participar, será exigido ao participante um cadastro prévio e a confirmação de seu CPF, seja por meio eletrônico ou por telefone, sendo vedada a participação de menores de 18 anos.