Alíquota Zero de IOF – Prorrogação
Na última sexta-feira, dia 03/07/2020, foi publicado o Decreto nº 10.414/2020 prorrogando por mais três meses a alíquota zero do IOF incidente sobre as operações de câmbio.
Inicialmente este benefício tinha sido instituído pelo Decreto nº 10.305/2020, o qual previa a redução da alíquota do IOF para as operações de crédito contratadas entre 03/04/2020 e 03/07/2020.
Com este novo decreto, a redução da alíquota do IOF permanecerá vigente para as operações de crédito contratadas no período compreendido entre 03/04/2020 e 02/10/2020, especificadas adiante:
- na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
- na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
- no adiantamento a depositante;
- nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
- nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
- nas operações acima, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no art. 45, inciso II: 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso; e
- nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Ademais, a alíquota zero também se aplica:
- na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;
- nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no Decreto Federal do IOF ora alterado; e
- cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, na forma que especifica, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 03/04/2020 e 02/10/2020.
Além disso, também é reduzido pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% também foi reduzido a zero nas operações mencionadas nesse Decreto Federal.