Alívio nos Prazos para Assembleias Gerais
O Governo publicou a Medida Provisória nº 931 (30/3/2020) dando mais tempo para que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas realizem a Assembleia Ordinária anual. Sem dúvida uma ótima notícia diante da agenda extraordinária que o Coronavírus impôs a todas as empresas.
Algumas das regras previstas na MP 931, que passam a valer imediatamente, são:
- A sociedade anônima ou limitada cujo exercício social se encerre entre 31/12/2019 e 31/03/2020 poderá, excepcionalmente, realizar a Assembleia Geral Ordinária em até 7 meses após o fim do seu exercício social.
- O mandato dos administradores, membros do conselho fiscal, de comitês estatutários e de outros órgãos sociais fica prorrogado até a próxima Assembleia Ordinária ou reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.
- A decisão sobre assuntos urgentes, a menos que o Estatuto disponha de outra forma, caberá ao Conselho de Administração, com ratificação posterior pela Assembleia Geral.
- O Conselho de Administração, se houver, ou a Diretoria, poderá aprovar dividendos, inclusive intermediários, até que Assembleia Geral Ordinária aconteça, independentemente de reforma estatutária.
- Excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei das S.A. para companhias abertas.
- O prazo para registro de atos societários contará da data em que as juntas comerciais restabelecerem a prestação regular dos seus serviços.
- Será permitida a participação e voto a distância nas Assembleias de sociedades anônimas e limitadas, observadas certas regras.
Esta flexibilidade chega em ótimo momento, pois além das burocracias para convocar e realizar uma Assembleia Geral, as companhias poderão destinar os recursos geralmente empregados em publicações, registros, etc. às suas atividades produtivas e medidas urgentes neste momento de crise.
A Medida Provisória trouxe outras novidades interessantes. Clique aqui para ler a íntegra da MP.