Assinado Acordo de Cooperação Técnica entre ANPD e SENACON
No dia 22.3.2021 foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“SENACON”) visando trocar informações e, ao final do dia, contribuir com as investigações sobre incidentes de segurança.
As principais atribuições da SENACON estabelecidas no Acordo são:
I – A disponibilização de acesso à ANPD a dados e informações sobre denúncias e reclamações recebidas que impactem a proteção de dados;
II – A colaboração com a ANPD na identificação dos principais problemas enfrentados pelos consumidores no campo da proteção de dados pessoais;
III – A comunicação à ANPD acerca de notificações de incidentes de segurança de grande escala e práticas que possam representar violações à legislação sobre proteção de dados;
IV – O esclarecimento do posicionamento da SENACON quanto à interpretação e aplicação das normas de proteção do consumidor;
Já as atribuições da ANPD estabelecidas no Acordo são:
I – A disponibilização de informações e esclarecimentos sobre as normas expedidas pela ANPD que afetem direitos dos consumidores;
II – O esclarecimento do posicionamento da ANPD quanto à interpretação e aplicação das normas de proteção de dados pessoais que afetem interesses dos consumidores;
III – A promoção de ações de regulação e fiscalização com base nas demandas registradas perante a SENACON;
IV – A disponibilização de acesso à SENACON a dados e informações sobre denúncias, reclamações e incidentes que impactem as relações de consumo.
No mais, o acordo prevê que a ANPD e a SENACON deverão colaborar entre si para (i) realizar estudos envolvendo análise de impacto regulatório de normas sobre relações de consumo e proteção de dados pessoais; e (ii) realizar ações de educação e produção de materiais informativos sobre temas envolvendo a proteção de dados pessoais que impactem as relações de consumo.
O Acordo terá em princípio duração de dois anos, podendo ser prorrogado mediante conveniência da ANPD e SENACON.