Atuação do CONAR durante a quarentena
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) determinou por meio dos Provimentos nº 001/20, 002/20 e 003/20 que, em decorrência da pandemia do Coronavírus e às determinações de isolamento social estabelecidas pelas Autoridades Públicas, o CONAR manterá suas atividades de forma extraordinária, passando os julgamentos a serem realizados de forma virtual. Tal procedimento será mantido até 30 de junho de 2020, podendo, contudo, ser prorrogado conforme a necessidade e recomendações de Autoridades.
Nesse sentido, ficou estabelecido que, para os processos iniciados até 30 de junho de 2020, as seguintes regras vigerão:
- Todos os comunicados processuais (incluindo citação, intimação e notificação) serão realizados eletronicamente;
- Todos os prazos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos – contados a partir da comprovação e entrega de intimação eletrônica;
- Todas as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas virtualmente; e
- Continua garantida a apreciação de medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno do CONAR.