Campanhas de Recall em tempos de Covid-19
Com a pandemia da COVID-19 cada vez mais presente no território brasileiro e as novas medidas que vem sendo diariamente adotadas pelo poder executivo nos âmbitos federal, estadual e municipal, o Brasil vive um momento cercado de incertezas que atingem a todos os setores.
Um dos campos que merece atenção e cuidado se refere às campanhas de recall. Isso porque, o cenário atual – no qual a recomendação da sociedade médica é para que as pessoas fiquem em suas casas – contrasta com a própria dinâmica do recall, que trabalha numa perspectiva de proatividade do consumidor para retornar um produto defeituoso ao fornecedor.
Dentro deste contexto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (“DPDC”) emitiu um posicionamento sobre as campanhas de recall durante o período da pandemia da COVID-19.
O primeiro ponto de destaque se refere à necessidade de as campanhas de recall continuarem sendo reportadas à autoridade em conformidade com a Portaria nº 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O segundo ponto de destaque consiste na questão do atendimento à campanha em si. Basicamente, o DPDC orienta que os fornecedores que iniciem novas campanhas de recall nesse momento delicado, excepcionalmente as dividam duas fases, de modo a evitar que os consumidores sejam estimulados a saírem de suas casas enquanto perdurar a pandemia. Na primeira fase o fornecedor deverá comunicar ao mercado de consumo a nocividade/periculosidade verificada no produto ou serviço, orientando os consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados, como por exemplo a suspensão de sua utilização. Na segunda fase, os consumidores serão orientados de como procederão para que a desconformidade seja sanada.
Já com relação às campanhas em curso, o posicionamento do DPDC é no sentido de que os fornecedores avaliem a necessidade de readequação a fim de que haja uma compatibilização com as diretrizes da sociedade médica.
Apesar da nota deixar diversos pontos em aberto, em linhas gerais a autoridade reconhece que o consumidor não deverá ter sua saúde exposta a risco para participar de uma campanha de recall. O impacto no atendimento das campanhas será até mesmo esperado e plenamente justificado. Por outro lado, a autoridade não tolerará que o fornecedor deixe de fazer a comunicação da campanha de recall à luz do que determina a Portaria nº 618/2019.