CONAR e as lives
A quarentena estabelecida pela Autoridade Pública para combater a pandemia da Covid-19 tem massificado a realização de eventos por meio de Lives nas redes sociais, em especial por cantores, artistas e celebridades.
Por conta da relevante audiência e boa aceitação do público em geral, rapidamente os anunciantes de diversos segmentos encontraram nessa nova plataforma uma oportunidade de expor suas marcas, produtos e serviços, em especial as empresas do segmento de bebidas alcoólicas.
Como esperado, o CONAR, motivado por reclamação de consumidores, rapidamente instaurou representação contra a Ambev e o cantor sertanejo Gustavo Lima para apurar a regularidade da publicidade promovida na Live do cantor. Ao acolher a denúncia dos consumidores, a diretoria do CONAR prontamente “destacou o formato inovador da comunicação publicitária para o momento vivido pelo país, mas considerou que ela deve ser conciliada com os princípios fundamentais da comunicação comercial do segmento, com a divulgação responsável de bebidas alcoólicas e sem fragilizar os cuidado para que não seja difundida ao crianças e adolescentes.”
Em razão da explosão de Lives e de toda a discussão jurídica que permeia o tema, o CONAR rapidamente publicou esclarecimento no sentido de que a atuação do Conselho está limitada à análise das peças publicitárias constantes das Lives – merchandising – e não do conteúdo artístico e cultural, que está sob o domínio constitucional da liberdade de expressão.