CONFAZ institui o Portal Nacional do DIFAL nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade Federativa
No final do ano passado, no dia 29 de dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio n° 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da Diferença entre alíquotas internas da unidade federada e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.
De acordo com o Convênio em referência, o endereço eletrônico do portal será disponibilizado pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br) e conterá as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias. No portal será possível localizar:
- a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
- as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
- informações sobre benefícios fiscais ou financeiras e regimes especiais que possam alterar o valor do imposto a ser recolhido; e
- as obrigações acessórias a serem cumpridas.
Tais informações serão disponibilizadas por meio de planilha eletrônica, que será enviada por cada unidade federada para a Secretaria- Executiva da CONFAZ, contendo dados sobre às respectivas legislações estaduais. Todavia, tais informações serão meramente informativas e não dispensarão a análise da legislação.
Os Estados e o Distrito Federal também podem, alternativamente ao envio da planilha eletrônica, disponibilizar essas informações no seu sítio eletrônico.
No Portal Nacional também será possível, por meio de ferramenta específica, realizar a apuração do imposto e emitir a guia de recolhimento respectiva. Apenas o Estado de São Paulo foi autorizado a disponibilizar tais ferramentas em seu sítio eletrônico, por meio de redirecionamento no portal.
Todavia, vale ressaltar que o Projeto de Lei de Complementar n° 32/2021, que dispõe sobre o Difal, ainda não foi sancionado até o presente momento pelo Presidente Jair Bolsonaro.