Cotitularidade de marca perante o INPI
No dia 15 de setembro de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizou o sistema de cotitularidade de marcas, previsto na Resolução nº 245/2019.
Esta é uma das alterações decorrentes da adesão do Brasil ao Sistema de Madrid para Registro Internacional de Marcas, e permite que a partir deste momento uma marca tenha mais de um titular, sendo um avanço significativo ao procedimento marcário e à utilização dos direitos decorrentes da criação e registro de uma marca.
A cotitularidade tende a ser bastante benéfica, vez que em diversas situações a atuação de apenas um dos titulares pode ser aproveitada pelos demais titulares da marca (por exemplo, nas oposições, caducidades e processos administrativos de nulidade).
Além disso, esta opção de cotitularidade é aplicável tanto para novos pedidos de registro quanto para pedidos em andamento e registros já concedidos, em que há um único titular, os quais podem ser transformados em pedidos ou registros com cotitularidade.