Decisões Judiciais em tempos de Covid-19
Hoje, a declaração de calamidade pública no país completa um 1 mês, e são diversas as decisões judiciais já proferidas sobre os impactos da Covid-19 nos contratos privados, e na relação entre particulares e a Administração Pública.
Preparamos um compilado de decisões que traz a visão das Cortes Brasileiras sobre a revisão de contratos e a requisição administrativa, entre outros assuntos afetados pelo momento em que vivemos. Clique abaixo para fazer o download do documento.
Em linhas gerais, as Cortes Brasileiras têm reconhecido que a Covid-19 é um evento extraordinário e imprevisível e, como tal, é capaz de, em tese, motivar a revisão dos contratos para o reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, inclusive por meio de diferimento ou abatimento de pagamentos originalmente pactuados.
As Cortes têm, contudo, enfatizado que a intervenção na relação dos particulares deve ser feita com parcimônia, sopesando, no caso concreto, a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a efetiva relação causal entre o alegado desequilíbrio e a Covid-19.
Sob a perspectiva da requisição administrativa, os Tribunais têm reconhecido estar-se diante de um cenário de iminente perigo público, donde houve decisões declarando válida tal excepcional medida, mesmo sem a prévia tentativa de aquisição do bem necessitado.
A disputa de bens pelos entes da Administração também foi pauta de liminares, que acabaram se arvorando na proporcionalidade e na competência concorrente para “ratear” os bens requisitados ou determinar que deveriam ficar na seara municipal.
Por fim, assistiu-se, de fato, as requisições administrativas tomarem facetas de “confisco”, inclusive com uso de força e meios truculentos. Esse cenário culminou no ajuizamento de uma ADIN pela Confederação Nacional de Saúde, em cujos autos pleiteia-se que ao art. 3, VII e § 7,III, da Lei 13979/2020 , seja conferida interpretação constitucional, o que pressupõe, dentre outros, que (i) a requisição administrativa mandatoriamente conte com o prévio exame e autorização do Ministério da Saúde, (ii) que haja a prévia oitiva do atingido pela medida, bem como da fundamentação explícita pela Administração Pública, realizada com atenção à proporcionalidade, o que inclui a efetiva necessidade do bem (iii) comprovação do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis à Administração Pública para adquirir os bens requisitados, e (iv) a comprovação de que os bens requisitados não inviabilizarão a prestação de serviço de saúde por parte da instituição que os tenha previamente adquirido.
Downloads
-
Decisões Judiciais em tempos de Covid-19
Download