Funrural e sub-rogação na ADI 4395
Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874 (Tema 669), que tratou do Funrural, contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização, pelo produtor rural pessoa física e empregador.
O STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, revertendo decisões anteriores, de 2010 e 2011, mas não analisou a obrigação dos frigoríficos em reter e recolher o Funrural em relação aos produtos que estes compram dos produtores.
Contudo, ainda está pendente de julgamento pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4395, ajuizada em março de 2010, pela Abrafrigo, que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade da exigência do Funrural em relação ao empregador rural pessoa física (produtores) e à sub-rogação, que é o dever do adquirente (frigoríficos/cerealistas/cooperativas) em reter e recolher o tributo.
Referida ação estava pautada para o dia 22 de abril de 2021, mas foi retirada de pauta, sem previsão de retorno e que se encontra atualmente empatada com o placar de 5 x 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o Ministro Dias Toffoli para voto de desempate.
O Min. Edson Fachin, que inaugurou a divergência a favor do setor rural, afirmou que no ano de 2010, “é possível observar que o volume de recursos retirados do setor sob a forma de tributos federais (R$ 21,2 bilhões) excede substancialmente o volume de recursos gastos pela União com o setor (R$ 14,7 bilhões)”. Na sequência, explicou que “não se concebe ‘técnica legislativa’ que permita o ‘aproveitamento’ das alíquotas e bases de cálculo de contribuição social com inconstitucionalidade reconhecida”, bem como que “deve-se declarar inconstitucional o artigo 30, IV, da Lei 8.212/91, (…) porque a dogmática fiscal não permite a imputação de responsabilidade tributária a terceiros pelo pagamento de tributo manifestamente inconstitucional“.
De rigor, esta deve ser a última chance de resolver o passivo bilionário do Funrural com Justiça. O voto divergente do Min. Dias Toffoli pode pôr fim a uma demanda antiga do setor rural que tem gerado inúmeros problemas para os produtores e adquirentes.