Início do período de entrega da DCBE
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é exigida pelo Banco Central desde o ano de 2001. O principal objetivo dessa declaração é estatístico, pois os dados coletados permitem ao Banco Central a compilar a Posição de Investimentos Internacional e a cumprir compromissos com organismos internacionais.
As pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade brasileira que tenham capital no exterior no valor igual ou superior a USD 100.000 em 31 de dezembro de cada ano base, ficam sujeitas ao envio da declaração anualmente. Apenas os sujeitos que possuem patrimônio superior a USD 100 milhões é que devem realizar a declaração trimestralmente.
Sendo assim, um ponto a ser ressaltado são os prazos de entrega da declaração em referência. Confira-se:
Declaração Anual
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- Data base 31 de dezembro: 15 de fevereiro às 18 horas do dia 5 de abril do ano subsequente
Declaração Trimestral:
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- Data base 31 de março: 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano
- Data base 30 de junho: 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano
- Data base 30 de setembro: 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano
Por último, enfatizamos a importância de se observar os prazos indicados acima para que se evite a aplicação de multas por atraso no envio ou por declaração incorreta das informações, que podem ser de valor elevado.