Quanto menor o Estado, menor a corrupção?
De acordo com os dados da reportagem publicada neste domingo, dia 28, no site da Folha de São Paulo, ao menos 17 Estados brasileiros planejam vender empresas estatais e formatar PPPs (Parceria Público-Privadas) em diversos setores. No mesmo sentido, a reportagem publicada pelo o site G1, de janeiro de 2019 , apresentou um abrangente levantamento indicando que, à época, ao menos 229 projetos estavam em andamento no Brasil, antes mesmo do governo Bolsonaro e dos novos governadores terem se declarado favoráveis ao assunto.
Não é novidade que, nos últimos anos os governos Municipais, Estaduais e Federal têm defendido com unhas e dentes a Privatização de alguns ativos públicos, Concessões, PPPs (Parcerias Público-Privadas), entre outras modalidades de transferência do controle ou gestão para a iniciativa privada, como uma das alternativas para obter recursos extras visando reduzir os prejuízos das contas públicas, aliviar as despesas e também aumentar o volume de investimentos em infraestrutura (por exemplo, visando a melhoria da segurança, transportes, escolas e hospitais públicos).
Além dos benefícios diretos anteriormente mencionados, muito se fala em outros dois possíveis benefícios indiretamente resultantes dessa migração do público para o privado: a melhora da qualidade dos serviços prestados e a redução da corrupção que ainda assola o Brasil.
Isso não significa que todas as empresas estatais são ineficientes e que todo funcionário público é desqualificado e/ou corrupto. Assim como também não é possível afirmar com toda certeza de que, por exemplo, a empresa privatizada será um exemplo de eficiência, transparência e ética. O fato é que não são poucos os escândalos de corrupção alardeados em noticiários, envolvendo importantes empresas estatais brasileiras, dentre algumas delas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobras, Eletronuclear, Correios etc.
Nos últimos anos temos visto o excelente trabalho desempenhado por órgãos públicos que auxiliam nas investigações e combate à corrupção, tais como, a Controladoria Geral da União (CGU), o Departamento de Polícia Federal (DPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público (MP) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para citar alguns deles. Essas instituições são fundamentais para a fiscalização e também para a disseminação da cultura de integridade e ética profissional dentro das empresas estatais e órgãos públicos, de forma a reduzir os prejuízos ao erário, resultantes de condutas ilícitas.
Também sob o ponto de vista legislativo, diversos têm sido os avanços no combate à corrupção dentro de empresas estatais e órgãos públicos. Apenas para citar alguns exemplos recentes: a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 100/2000), visando garantir maior transparência na alocação de recursos públicos, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que visando a garantia ao direito de acesso às informações públicas solicitadas pelo cidadão, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), visando a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), onde houve uma tentativa de diminuir a incidência de nomeações políticas nas empresas estatais, em prol da ética e da capacitação técnica para exercer determinadas funções.
No entanto, apesar de todos os esforços legislativos e dos órgãos fiscalizadores, nota-se que a influência política na indicação de cargos em empresas estatais, por profissionais ligados aos governantes ou partidos políticos, também conhecida como aparelhamento político das empresas públicas, em muitos casos resultado da troca de favores, continuam sendo os estopins de escândalos de corrupção no Brasil, independente da comprovada qualificação agente público ao cargo.
A história mundial já demonstrou em muitos casos que, quanto maior a presença do Estado burocratizado na vida de empresas e da população, maior é a incidência dos atos de corrupção por meio da “venda” de facilidades por agentes públicos.
No Brasil a história não tem sido diferente, daí a busca constante pela maior eficiência, transparência, ética e fiscalização, visando assim reduzir a corrupção. Daí a necessidade de se avaliar caso a caso, com cautela, imparcialidade e competência a viabilidade econômica desse ímpeto em se transferir, seja qual for a modalidade escolhida, a gestão da empresa estatal, para a iniciativa privada.