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POSSIBILIDADE DE EXPANDIR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR SÓCIO OCULTO

A Terceira Turma do C. Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade e no bojo do RESP 2.055.325/MG (2023/0057232-4), reconheceu a possibilidade de terceiro indicado como sócio oculto vir a responder patrimonialmente por débito da “sua” sociedade, quando presentes os requisitos previstos na legislação brasileira[1]. No caso em questão, um credor pretendeu a desconsideração da […]