Impacto da Pandemia nas Promoções Comerciais
A Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu nesta segunda-feira (23) um comunicado oficial informando que a partir da extração de número 5478-0, os sorteios das extrações da Loteria Federal, que via de regra ocorrem semanalmente às quartas-feiras e sábados, foram suspendidos.
A medida, que inicialmente está programada para perdurar por três meses, foi tomada em razão da pandemia do novo vírus Covid-19, e está em consonância com as diretrizes traçadas pelo Governo para minimizar o impacto e a propagação do vírus em território nacional.
Como no Brasil, por força da legislação pertinente ao tema, as promoções comerciais realizadas na modalidade sorteio ou assemelhada a sorteio devem, obrigatoriamente, ter as suas apurações definidas com base nos resultados da Loteria Federal, a medida tomada pela Caixa abala diretamente o plano da distribuição gratuita de prêmios em todo o país, preocupando as empresas que possuem promoções atualmente em curso.
Na tentativa de minimizar os efeitos da decisão da CEF, a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), atual responsável pela autorização e fiscalização das distribuições gratuitas de prêmios em território nacional, flexibilizou alguns procedimentos relativos ao registro, aditamento e cancelamento de promoções comerciais.
Conforme comunicado pela Secretaria, passou-se a permitir, em caráter excepcional, que as promoções autorizadas na modalidade sorteio ou assemelhada a sorteio, desde que não transcorrido o período de apuração, tenham a modalidade alterada para concurso. Caso esta solução não seja do interesse da empresa promotora, a SECAP autorizou a prorrogação dos prazos da promoção, até que seja sanada a situação.
Para as promoções nas demais modalidades (concurso, vale-brinde e assemelhadas), mas que ainda assim tenham sido impactadas pela pandemia do Covid-19, a SECAP também autorizou que sejam aditadas para que haja a prorrogação das datas até a normalização da situação.
Inclusive, com o claro intuito de não onerar as empresas promotoras, nos casos em que o regulamento já tenha sido aditado, a SECAP está permitindo que as alterações no regulamento se deem via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), evitando, com essa medida, a incidência de nova taxa de fiscalização.
Além disso, como medida mais drástica, a SECAP tem facultado àquelas empresas promotoras que não vislumbrarem viabilidade na continuidade de sua promoção, o cancelamento da mesma, mediante o envio de requerimento assinado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que também não transcorrido o período de apurações.
Apesar da competência da SECAP para regulamentar as questões relacionadas às promoções comerciais, cabe uma reflexão das empresas acerca dos efeitos da alteração de mecânica e/ou do cancelamento promoção sob a ótica do direito dos consumidores, em especial em razão da oferta veiculada, inclusive a alegação de eventual caso fortuito e força maior para o não cumprimento de uma oferta divulgada.