SEFAZ/SP estabelece regras para autorização de crédito acumulado do ProAtivo
Por meio da Portaria CAT 3/2022, a SEFAZ/SP disciplinou regras para a 1ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), conferido pelo Decreto nº 66.398, de 28/12/2021 e da Resolução SFP nº 67, de 29/12/2021.
De acordo com a própria SEFAZ/SP, o Programa ProAtivo tem por objetivo conceder maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando a utilização do crédito acumulado pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Assim, nos termos da Portaria em comento, os contribuintes interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, observados os seguintes requisitos:
(i)valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa, o qual poderá ser transferido em parcela única;
(ii)ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
(iii)estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
(iv)possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização; e
(v)pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).
Cumpridas as condições previstas na norma e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão pelo DEC. A liberação dos valores autorizados será programada em calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022 e deverão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até a data limite de até 30 de novembro de 2022.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.