Entra em Vigor Lei que Proíbe a Exigência de CPF nas Farmácias e Drogarias de São Paulo
De autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), o Projeto de Lei n.º 1212/2019, que proíbe as farmácias e drogarias de exigir, no ato da compra, o CPF de consumidores sem informar abertamente sobre a concessão de descontos no Estado de São Paulo, foi sancionado pelo governador João Doria na última semana.
Assim, foi promulgada a Lei Estadual n.º 17.301, de 01 de dezembro de 2020, que penaliza os estabelecimentos comerciais que descumprirem esta norma com multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), totalizando o montante de R$ 5.522,00, o qual pode ser duplicado em caso de reincidência.
Além disso, a referida Lei Estadual exige que as farmácias afixem comunicados com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”. Os avisos deverão ser disponibilizados em “tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização”.
Muito além da preocupação em se adequar aos requisitos e práticas exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como “LGPD”), agora as farmácias e drogarias do Estado de São Paulo devem tomar muito mais cautela com a costumeira prática de exigir o CPF de seus consumidores, esclarecendo as condições para cadastro e registro de dados pessoais condicionadas à concessão de promoções.