Lei Complementar nº 186/2021 prorroga os incentivos/benefícios fiscais de ICMS
Foi publicada, na data de ontem (DOU de 28/10/2021), a Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, que altera a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Dessa feita, com as alterações trazidas pela referida Lei Complementar, prorrogou-se para dezembro de 2032, os seguintes incentivos/benefícios fiscais:
Data anterior | Data prorrogada | Incentivos e Benefícios Fiscais |
31.12.2025 | 31.12.2032 | aos incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador. |
31.12.2022 | 31.12.2032 | aos incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. |
31.12.2020 | 31.12.2032 | aos incentivos destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. |
Outra alteração importante trazida pela LC nº 186/2021 é a de que a partir do 12º ano posterior à produção de efeitos do Convênio ICMS nº 190/2017, a fruição de tais incentivos/benefícios fiscais deverá ter redução de 20% ao ano.
Em até 180 dias deverão ser promovidas alterações no Convênio ICMS nº 190/2017 para adequação às alterações introduzidas pela LC nº 186/2021.
Referida Lei Complementar já produz efeito desde a data de sua publicação em 28/10/2021.
O escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem o direito tributário, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares acerca do assunto abordado neste artigo.