LGPD entra em vigor nesta sexta-feira (18/09)
Após muita expectativa e incerteza quanto à data definitiva de entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e após sanção presidencial da Medida Provisória nº 959/2020 (“MP 959”) realizada nesta quinta-feira, 17 de setembro, a LGPD entrará em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
A MP 959, que trata essencialmente acerca da operacionalização do Benefício Emergencial, instituído em razão da pandemia do Covid 19, também previa a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para o mês de maio de 2021. Inicialmente, a Câmara dos Deputados havia aprovado o texto legal, porém prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2020. Contudo, o Senado Federal, em surpreendente votação realizada no dia 26 de agosto, considerou que tal dispositivo restava prejudicado e, portanto, excluiu-o ao aprovar a MP 959.
Sendo assim, com a sanção da MP 959, a ser publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2020, as disposições previstas na LGPD passam a ter aplicação imediata. Isto significa que toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza operações de tratamento de dados pessoais, deverá observar e respeitar os preceitos previstos na LGPD (considerando as exceções também previstas em lei).
Vale ressaltar que as sanções administrativas dispostas na lei somente poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agosto de 2021, devido à aprovação da Lei nº 14.010/2020.