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Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril
De acordo com o artigo 132, da Lei das S/A, e, com o artigo 1.078, do Código Civil, as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas de qualquer porte devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Sócios […]